Juristas assinam HC para deter abusos contra Lula

4006_07_133_03_15_32via Instituto Lula

Seis dos mais respeitados juristas brasileiros impetraram hoje (20/03), juntamente com os advogados do ex-presidente Lula, habeas corpus no Supremo Tribunal Federal contra decisão injurídica do ministro Gilmar Mendes, que devolveu ao juiz Sergio Moro as ações referentes a Lula na Lava Jato.

No habeas corpus encaminhado ao presidente do STF, Ricardo Lewandowski, a defesa de Lula e os juristas pedem que a decisão de Gilmar seja anulada e que as ações sejam mantidas com o ministro Teori Zavascki, que tem a competência sobre o caso Lava Jato no Supremo.

O habeas corpus histórico é assinado pelos juristas Celso Antônio Bandeira de Mello, Weida Zancaner, Fabio Konder Comparato, Pedro Serrano, Rafael Valim e Juarez Cirino dos Santos, junto com os advogados Cristiano Zanin Martins, Valeska Teixeira Zanin Martins e Roberto Teixeira, defensores de Lula.

Os juristas e advogados comprovam que Gilmar Mendes extrapolou e invadiu a competência do ministro Teori, ao decidir uma ação dos partidos oposicionistas PPS e PSDB contra a presidenta Dilma Rousseff, por nomeado Lula ministro da Casa Civil.

Na decisão em que suspendeu a nomeação de Lula, impedindo que ele possa ajudar Dilma a governar o País, Gilmar Mendes devolveu ao juiz Sergio Moro a condução das ações referentes a Lula na Lava Jato. O próprio Moro havia declinado dessa competência para Teori Zawaski na última quarta feira, quando a presidenta Dilma Rousseff nomeou Lula para a Casa Civil.

Além de invadir competência de outro ministro, Gilmar não poderia ter tomado essa decisão porque ela sequer foi solicitada na ação dos partidos oposicionistas, porque não se pode misturar questões penais numa ação administrativa – como é a nomeação de ministros – e porque Gilmar já havia feito prejulgamento do caso, em críticas públicas ao PT e ao ex-presidente Lula.

A ação pede ao STF que suspenda do trecho da decisão de Gilmar Mendes que determinou o retorno das ações ao Juiz Sergio Moro, apontado a relevância dos fundamentos e,  ainda, o fato de Lula já haver sido vítima de uma séries de arbitrariedades praticadas pela 13a. Vara Federal Criminal de Curitiba.

Ao contrário do que vem sendo falsamente divulgado na imprensa, a nomeação de Lula para a Casa Civil não interrompe as investigações, mas as transfere para o núcleo da Lava Jato em Brasília. Também é falso dizer, como faz a imprensa, que Lula estaria com isso “fugindo” de investigações.

Isto é uma ofensa a Lula e ao próprio STF.

Na verdade, ao tornar-se ministro, Lula passa a responder diretamente à última instância, sem possibilidade de recorrer a outros tribunais, um direito que ele teria se o caso continuasse nas mãos do juiz Moro.

Mais importante é o fato que Lula não é acusado de nenhum crime, mesmo após a verdadeira devassa e às intimidações a foi submetido nos últimos meses:

– investigações duplicadas sobre os mesmos fatos, pelos Ministérios Públicos de São Paulo e Federal, o que é inconstitucional;

– devassa fiscal de todas as contas do Instituto Lula, da empresa LILS Palestras e ações fiscais nas empresas que contrataram palestras do ex-presidente desde 2011;

– mais de 40 mandatos de busca e apreensão expedidos contra Lula, sua família e colegas de trabalho (http://www.institutolula.org/violencia-contra-lula-afronta-o-pais-e-o-estado-de-direito)

– quebras de sigilo fiscal, bancário, telefônico e dos e-mails de dezenas de pessoas físicas e jurídicas ligadas a Lula e sua família

– a violenta condução coercitiva, decretada sem fundamento legal, comparável a verdadeiro sequestro de Lula para prestar depoimento (http://www.institutolula.org/leia-a-integra-do-depoimento-de-lula-a-pf-em-14-03 )

– o violento, arbitrário, inconstitucional e criminoso pedido de prisão preventiva do ex-presidente por parte de promotores do MP de São Paulo

– o massacre midiático de Lula, por meio de vazamentos ilegais, declarações irresponsáveis de autoridades, falsas delações e invasão sistemática da privacidade, numa vergonhosa cumplicidade entre meios de comunicação e agentes facciosos do estado.

Mesmo tendo submetido Lula e sua família a métodos injurídicos e antidemocráticos de investigação, intimidação e difamação, durante mais de um ano, nem a Força-Tarefa da Lava Jato nem os promotores do Ministério Público de São Paulo encontraram qualquer indício de crime (sobre a denúncia do MPE, vale ler essa análise: http://emporiododireito.com.br/defeitos-tecnicos-da-denuncia-oferecida-em-face-do-ex-presidente-lula-e-outros-por-afranio-silva-jardim/).

A tudo isso Lula vem respondendo com dignidade e serena confiança nas Instituições e nas pessoas que têm a responsabilidade de encarná-las.

Tudo o que Lula quer é contribuir, de todas as formas, com o governo da presidenta Dilma Rousseff, para que o Brasil volte a crescer e gerar empregos, num ambiente de paz, estabilidade e confiança no futuro.

Como ele afirmou em carta aberta em 18 de março: “Justiça, simplesmente justiça, é o que espero, para mim e para todos, na vigência plena do estado de direito democrático.”

Segue a íntegra do histórico habeas corpus em defesa de Lula e da democracia:

 

André Ramos Tavares (USP) dá mais um parecer contra o golpe

url-3.jpg

Professor Titular da USP, André Ramos Tavares também se manifestou contrariamente aos pedidos de impeachment formulados contra a presidenta Dilma.

O jurista vê com “perplexidade constitucional” a “tentativa de se escamotearem pretensões políticas e divergências ideológicas com invocação das hipóteses de “atentado à probidade da administração (CF, art. 85, V) ou à lei orçamentária (CF, art. 85, VI)”.

Citando o italiano Giuseppe de Vergottini, Tavares esclarece que o atentado à Constituição que justifica impeachment “é composto pela determinação direta de subverter radicalmente a ordem constitucional vigente”.

Confira abaixo o parecer:

Continue lendo

Gilberto Bercovici dá parecer contra impeachment

GilbertoBercovici014.jpg

Professor Titular da Faculdade de Direito da USP, Gilberto Bercovici reitera, em parecer, que reprovação de contas presidenciais não são matéria apta a justificar impeachment.

Para o jurista, não pode haver impeachment diante de “omissão ou inação, mas apenas de ação deliberada do Chefe do Executivo. Portanto, só pode haver responsabilidade na modalidade dolosa”.

Bercovici acrescenta que “o fundamento da República é a soberania popular” e “qualquer tentativa de deslegitimação da consagração eleitoral nas urnas deve ser vista com extrema cautela, sob risco de instrumentalizarmos as instituições republicanas às paixões partidárias do momento”.

Confira abaixo o parecer:

Continue lendo

Claudio Lembo reafirma ser contrário ao impeachment

lembo-890x395.jpgAntes filiado ao DEM, o ex-governador de São Paulo Cláudio Lembo realizou travessia ideológica idêntica à feita pelo presidente de seu atual partido, o PSD do ministro das Cidades Gilberto Kassab —distanciou-se do tucanato paulista e se aproximou do governo federal.

Advogado, Lembo é contra o impeachment da presidente Dilma Rousseff e foi citado pelo ministro José Eduardo Cardozo (Justiça) como um dos especialistas contrários ao impedimento.

“Há pessoas com tradição democrática que estão se conspurcando, conspurcando inclusive o próprio passado, por um interesse egoísta”, afirma Lembo à Folha, sem citar nomes. A fala, no entanto, tem endereço fácil de descobrir: seus ex-aliados tucanos.

“Eu vejo no Brasil um grupo de derrotados que quer derrubar alguém que foi eleito pelo povo, acho isso muito equivocado, muito errado.”

Para o ex-governador, o impeachment faz parte de uma onda que ocorre na América Latina desde o impedimento de Fernando Collor, no Brasil do início dos anos 1990. Os golpes de Estado, tão comuns na região durante as décadas anteriores, teriam sido substituídos por impeachments que teriam apenas verniz constitucional. É o argumento usado por ele na opinião jurídica que publicou sobre o assunto.

Leia abaixo os principais trechos da entrevista com Lembo, que assumiu o governo de São Paulo em 2006 após o então governador Geraldo Alckmin (PSDB), de quem era vice, deixar o cargo para disputar a Presidência da República.
http://m.folha.uol.com.br/poder/2015/12/1715994-grupo-de-derrotados-tenta-derrubar-dilma-diz-lembo-ex-aliado-tucano.shtml?mobile

Walber Agra (UFPE) é nova voz do direito contra o golpe

Foto_twitterProfessor da Faculdade de Direito do Recife, Doutor em Direito pela UFPE/Universidade de Firenze, Pós-Doutor pela Universidade de Bordeaux, Procurador do Estado de Pernambuco e Advogado, Walber Agra também proferiu parecer pela ilegalidade do impeachment.

Agra afirma que “para que a rejeição das contas presidenciais se enquadre na tipificação de crime de responsabilidade contra a lei orçamentária há necessidade de alguns requisitos que são inexoráveis. Precisa-se indicar se a quebra da lei orçamentária afrontou regras ou princípios constitucionais e quais suas consequências; urge indicar o dolo consistente no firme propósito de executar um ato que seja contrário aos bens protegidos pelo ordenamento jurídico; comprovar a repercussão do ato que ateste sua gravidade; demonstrar que o parâmetro de controle utilizado pelo Tribunal de Contas não é insólito, configurando-se como um vetor que tem sido sempre utilizado pela mencionada Corte de Contas”.

Nada disso existindo, é golpe!

Aliás, diz Agra:

“No próprio parecer do Tribunal de Contas da União assevera-se de forma límpida que as informações pertinentes às contas de 2014 apresentam posições financeira, orçamentária, contábil e patrimonial adequadas, havendo apenas efeitos de irregularidades relacionadas à execução orçamentária. Ou seja, o motivo apontado é apenas em relação à execução do orçamento de 2014, no que impede, pela ausência de gravidade, dolo, acinte ao ordenamento e parâmetro claro e preestabelecido pelo TCU, sua subsunção como crime de responsabilidade administrativa”.

 

Continue lendo

Luciana Grassano aponta inúmeras inconsistências no pedido de impeachment

Grassano

Professora de Direito Financeiro e Tributário da Faculdade de Direito do Recife/UFPE, Procuradora do Estado de Pernambuco e Ex-Diretora da Faculdade de Direito do Recife/UFPE, Luciana Grassano acaba de proferir parecer apontando inúmeras inconsistências no pedido de impeachment em avaliação pela Câmara.

“Mesmo que as contas presidenciais de 2014 venham a ser rejeitadas pelo Congresso Nacional, cumpre distinguir duas situações distintas em que podem se enquadrar um governante: uma situação de ter as suas contas rejeitadas; e outra de ter cometido crime de responsabilidade capaz de provocar o impedimento de exercer mandato popular, esclarece Grassano”.

“Como considerar conduta dolosa grave a prática de manobras fiscais que vêm sendo realizadas desde 2000, sem que tenham nunca motivado rejeição de contas presidenciais pelo controle externo a cargo do Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União?”, questiona a jurista.

Ficando evidente o golpismo no pedido, Grassano conclui:

“Ou nos resignamos, ou combatemos”: Eis a mensagem de Saldanha Sanches. Sejamos sempre uma voz em favor dos valores da democracia, da justiça e da igualdade”.

 

Continue lendo

Gustavo Santos, Marcelo Araújo e João Paulo Allain (UCPE e UFPE) somam-se à lista dos que veem impeachment ilegal

12339389_1101601416531704_5175328090237786146_o

Destacados juristas da nova geração do Recife, Gustavo Santos, Marcelo Araújo e João Paulo Alain se somaram às vozes que apontam para ilegalidades no pedido de impeachment pendente na Câmara contra a presidenta Dilma Rousseff.

Gustavo Ferreira Santos é Professor de Direito Constitucional da Universidade Católica de Pernambuco e da Universidade Federal de Pernambuco (licenciado). É Mestre (UFSC) e Doutor (UFPE) em Direito. Tem Pós-Doutorado na Universitat de València e é Bolsista de Produtividade em Pesquisa do CNPq eProcurador do Município do Recife.

Marcelo Labanca Corrêa de Araújo é Professor de Direito Constitucional da Universidade Católica de Pernambuco. É Mestre e Doutor em Direito (UFPE). Tem Pós-Doutorado na Universidade de Pisa e é Procurador do Banco Central.

João Paulo Fernandes de Souza Allain Teixeira é Professor de Direito Constitucional da Universidade Católica de Pernambuco e de Filosofia do Direito da Universidade Federal de Pernambuco. É Mestre e Doutor em Direito e coordena o Programa de Pós- Graduação em Direito da Universidade Católica de Pernambuco.

Para os juristas, “o processo e o julgamento do Presidente da República por crime de responsabilidade, no Brasil, apesar da natureza política do órgão competente, está subordinado a um conjunto de parâmetros constitucionais, não gerando um poder ilimitado para o órgão que autoriza (a Câmara dos Deputados) e para o órgão que julga (o Senado Federal), havendo a necessidade de ser demonstrado qual foi o ato e, mais, que esse ato foi cometido dolosamente pelo titular do cargo”.

Não sendo o caso, é golpe!

Continue lendo

Francisco Bezerra Cavalcanti (UFPE) dá mais um parecer contra o impeachment

franciscocavalcanti2.jpgA tradicional Faculdade de Direito da UFPE também se colocou inequívoca em defesa da democracia e da legalidade.

Francisco de Queiroz Bezerra Cavalcanti, Professor Titular e Diretor da Faculdade, além de Desembargador Federal Aposentado e advogado acaba de produzir parecer demonstrando o não cabimento dessa medida.

Segundo o jurista, “O impeachment não se confunde com moção de desconfiança do modelo Parlamentarista. No caso Brasileiro, a partir de firme posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF), mister se faz a caracterização de crime de responsabilidade pela Autoridade que se pretende ver como objeto dessa drástica sanção”.

“No caso concreto, tem-se como argumentos uma série de temas que não afligem diretamente a Presidente da República,” acrescentou, para então concluir:

“Inexiste embasamento constitucional para o acolhimento de um pedido de impeachment da presidente(a) DILMA ROUSSEF”.

Continue lendo

Pedro Serrano expõe as fragilidades do impeachment

url-4.jpgProfessor de Direito Constitucional da PUC, Pedro Serrano proferiu parecer que evidencia as fragilidades do pedido de impeachment atualmente em apreciação pelo Congresso Nacional.

Para o jurista, “Possíveis irregularidades em atos meramente contábeis e ilegalidades de pouca intensidade de ofensa a valores éticos e a determinados princípios e que não tenham implicado em desvio de dinheiro público ou apropriação privada em benefício próprio ou de terceiros, mas praticadas à vista do interesse público, podem ensejar a responsabilização em outros âmbitos. Porém não se extrai da Constituição a responsabilidade a que se comina a infração de impeachment ao Presidente da República”.

Continue lendo